CCJ - Constituição e Justiça

Dados Básicos

Nome

Constituição e Justiça

Sigla

CCJ

Comissão Ativa?

Sim

Tipo

Comissão Permanente

Data de Criação

01/01/2021

Unidade Deliberativa

Sim

Data de Extinção

 

Dados Complementares

Local Reunião

 

Data/Hora Reunião

 

Tel. Sala Reunião

 

Endereço Secretaria

Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 34

Tel. Secretaria

41 3676 1077

Secretário

 

E-mail

 

Finalidade

I – exarar parecer sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições, salvo as exceções previstas neste Regimento;
II – exarar parecer quanto à admissibilidade de propostas de emenda à lei orgânica municipal;
III - apreciar outras matérias submetidas a seu exame, nos casos previstos neste Regimento.
§ 1º A Comissão examinará, preliminarmente, a admissibilidade da matéria sob o aspecto da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, adequação regimental e de caráter estrutural de técnica legislativa.
§ 2º Sempre que a Comissão concluir que a proposição não atende aos termos da legislação referida no caput deste artigo, poderá diligenciar junto ao autor, para que este proceda a adequação necessária no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, ressalvado o disposto nos parágrafos seguintes.
§ 3º Transcorrido o prazo do parágrafo anterior, sem que o autor tenha promovido as adequações necessárias, a Comissão emitirá parecer pela inadmissibilidade total ou parcial.
§ 4º No prazo de 5 (cinco) dias, contados da comunicação do parecer a que aduz o parágrafo anterior, poderá o autor da proposição não admitida, com o apoio de um terço dos membros da Câmara, ou do Prefeito, em projetos de sua iniciativa, requerer à Mesa que submeta o parecer à deliberação do Plenário.
§ 5º Se o parecer for aprovado pelo Plenário, nos termos no parágrafo anterior, em única discussão e votação, retornará às Comissões que devam manifestar-se sobre o mérito; se rejeitado, a proposição será definitivamente arquivada pelo Presidente da Câmara.
§ 6º Se o Parecer for pela inadmissibilidade parcial, a Comissão de Constituição e Justiça proporá substitutivo ou emenda para o fim de sanar o vício, se possível.

Temporária

Apelido

 

Data Instalação

 

Data Prevista Término

 

Novo Prazo

 

Data Término