1 - Projeto de Lei Complementar nº 6 de 2025
Autor: Luiz Carlos Assunção - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 252
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Confissão de Dívida com a Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná – AMEP, em decorrência do serviço de transporte coletivo da linha Y98 – Ribeirão Grande / Jd. Paulista, do Município de Campina Grande do Sul e dá outras providências.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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2 - Projeto de Lei Ordinária nº 29 de 2025
Autor: Luiz Carlos Assunção - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 233
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito, com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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3 - Projeto de Lei Ordinária nº 30 de 2025
Autor: Luiz Carlos Assunção - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 235
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Dispõe sobre a municipalização do trecho da rodovia estadual PR-506 (Rodovia do Caqui), código 506S0030EPR, e sua incorporação ao sistema viário municipal, e dá outras providências.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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4 - Projeto de Lei Ordinária nº 32 de 2025
Autor: Luiz Carlos Assunção - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 244
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Altera a Lei Municipal nº 1032, de 05 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização administrativa básica da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul e dá outras providências.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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5 - Projeto de Lei Ordinária nº 33 de 2025
Autor: Luiz Carlos Assunção - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 251
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Prorroga o prazo de vigência do Plano Municipal de Educação de Campina Grande do Sul, instituído pela Lei Municipal nº 365, de 16 de junho de 2015, e dá outras providências.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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