1 - Projeto de Lei Complementar nº 3 de 2025
Autor: Luiz Carlos Assunção - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 143
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Dispõe sobre os procedimentos e prazos para parcelamentos de créditos tributários ou não tributários, inscritos ou não em dívida ativa e/ou ajuizados ou não no âmbito do Município de Campina Grande do Sul, e dá outras providências.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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2 - Projeto de Lei Ordinária nº 11 de 2025
Autor: Luiz Carlos Assunção - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 146
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Altera a Lei Municipal n° 1.032, de 05 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a organização administrativa básica da Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul e dá outras providências
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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3 - Projeto de Lei Ordinária nº 20 de 2025
Autor: Luiz Carlos Assunção - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 180
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Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal n°. 388, de 09 de novembro de 2015, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Gestão Territorial e Meio Ambiente do Município de Campina Grande do Sul e dá outras providências.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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4 - Projeto de Lei Ordinária nº 22 de 2025
Autor: Luiz Carlos Assunção - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 185
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Dispõe sobre a reposição inflacionária nos salários dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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5 - Projeto de Lei Ordinária nº 23 de 2025
Autor: Luiz Carlos Assunção - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 189
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Altera a Lei nº 1046, de 06 de janeiro de 2025, que dispõe sobre os cargos de provimento em comissão, função gratificada e gratificações do Município de Campina Grande do Sul e dá outras providências.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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