1 - Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 2024
Autor: Nilceia Falavinha
Número de Protocolo: 29
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Concede Título de Cidadão Benemérito do Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, ao Senhor Leandro Santos Ribeiro.
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Aprovado por unanimidade
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2 - Projeto de Decreto Legislativo nº 2 de 2024
Autores: Amarildo Bandeira, Carolina Mascarenhas, Cleverson Dalprá, Eugênio Zanona, Felipe Veiga, Ismael Moraes, Nilceia Falavinha, Pedro Café, Rene Henemann, Sergio Cavagni, Venício Ferreira
Número de Protocolo: 98
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Concede Título de Cidadão Honorário do Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, ao Senhor Edilberto Mazon Filho.
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Aprovado por unanimidade
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3 - Projeto de Lei Ordinária nº 80 de 2024
Autor: Bihl Elerian Zanetti - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 77
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Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral do Município de Campina Grande do Sul, para o exercício de 2024.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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4 - Projeto de Lei Ordinária nº 84 de 2024
Autor: Bihl Elerian Zanetti - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 89
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Denomina a Unidade Básica de Saúde, localizada na Rua Sete de Setembro, 227, bairro Jardim Santa Rita, neste Município de Campina Grande do Sul.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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5 - Projeto de Lei Complementar nº 9 de 2024
Autor: Bihl Elerian Zanetti - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 82
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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 23, de 08 de dezembro de 2015, que dispõe sobre as Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS no Município de Campina Grande do Sul, e dá outras providências.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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6 - Projeto de Lei Ordinária nº 82 de 2024
Autor: Bihl Elerian Zanetti - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 87
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Denomina como “Elerian do Rocio Zanetti” o Paço Municipal, localizado na Praça Bento Munhoz da Rocha, nº 30, Centro, neste Município de Campina Grande do Sul.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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7 - Projeto de Lei Ordinária nº 83 de 2024
Autor: Bihl Elerian Zanetti - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 88
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Denomina como “TOCO ZANETTI” a arena coberta pertencente ao Parque de Eventos Quielse Crisóstomo da Silva, neste Município de Campina Grande do Sul.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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8 - Projeto de Lei Ordinária nº 85 de 2024
Autor: Bihl Elerian Zanetti - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 91
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Denomina como João Osny Strapassoni o complexo meu campinho localizado na Rua Francisco Giacomitti, nº 13, bairro Jardim Santa Rosa, neste Município, e dá outras providências.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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9 - Projeto de Lei Ordinária nº 89 de 2024
Autor: Bihl Elerian Zanetti - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 95
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Altera a Lei nº 09, de 15 de junho de 1992, que autoriza o executivo municipal doar imóvel de propriedade do Município e dá outras providências, na forma que especifica.
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Aprovado por maioria absoluta
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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10 - Projeto de Lei Ordinária nº 36 de 2024
Autor: Venício Ferreira
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Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Campina Grande do Sul do Estado do Paraná a Festa ExpoCamp.
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Aprovado por maioria absoluta
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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11 - Projeto de Lei Ordinária nº 54 de 2024
Autor: Venício Ferreira
Número de Protocolo: 39
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Institui no Município de Campina Grande do Sul o uso das bengalas, como instrumento auxiliar de orientação, apoio, mobilidade e de identificação de pessoas com deficiência visual.
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Aprovado por maioria absoluta
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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