1 - Projeto de Lei Ordinária nº 50 de 2024
Autor: Bihl Elerian Zanetti - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 35
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Regulamenta a Patrulha Agrícola Mecanizada no Município de Campina Grande do Sul, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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2 - Projeto de Lei Ordinária nº 63 de 2024
Autor: Bihl Elerian Zanetti - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 56
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Cria o Espaço do Turismo “Dilvete Godoi Giacomitti” localizado na Estrada Municipal Omacir Simões da Rocha, nº 3825, Mandassaia, neste Município de Campina Grande do Sul.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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3 - Projeto de Lei Ordinária nº 72 de 2024
Autor: Bihl Elerian Zanetti - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 66
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Dispõe sobre o Sistema de Cultura do Município de Campina Grande do Sul, e dá outras providências.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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4 - Projeto de Lei Ordinária nº 71 de 2024
Autor: Eugênio Zanona
Número de Protocolo: 65
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Altera a Lei Municipal nº 5, de 26 de maio de 1997, e dá outras providências.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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6 - Projeto de Lei Ordinária nº 51 de 2024
Autor: Bihl Elerian Zanetti - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 34
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Dispõe sobre a promoção ao bem-estar animal, controle de zoonoses e controle populacional de cães e gatos em Campina Grande do Sul, e dá outras providências.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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7 - Projeto de Lei Ordinária nº 27 de 2024
Autor: Nilceia Falavinha
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Cria o Programa de Incentivo à Contratação de Estagiários do Município de Campina Grande do Sul denominado "Meu Primeiro Estágio", e dá outras providências.
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Aprovado por maioria simples
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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