1 - Projeto de Lei Ordinária nº 5 de 2024
Autor: Cleverson Dalprá
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Altera a Lei Municipal n° 732, de 18 de dezembro de 2020, e dá outras providências.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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2 - Projeto de Lei Ordinária nº 48 de 2024
Autor: Cleverson Dalprá
Número de Protocolo: 41
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Denomina a Via Pública que especifica, na localidade da Limeira, neste Município, e dá outras providências
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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4 - Projeto de Lei Ordinária nº 55 de 2024
Autor: Bihl Elerian Zanetti - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 42
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à desafetação e alienação dos bens móveis que especifica, e dá outras providências.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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5 - Projeto de Lei Ordinária nº 57 de 2024
Autor: Bihl Elerian Zanetti - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 49
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Ratifica Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal para Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos - CONRESOL, nos termos da Lei Federal n°. 11.107/2005 e Decreto Federal n°. 6.017/2007 e dá outras providências.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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6 - Projeto de Lei Ordinária nº 59 de 2024
Autor: Bihl Elerian Zanetti - Prefeito Municipal
Número de Protocolo: 53
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Ratifica a Consolidação do Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal das Guardas Municipais da Região Metropolitana de Curitiba, nos termos da Lei Federal n°. 11.017, de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal n°. 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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7 - Indicação nº 102 de 2024
Autor: Carolina Mascarenhas
Número de Protocolo: 57
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Reiterando pedidos anteriores, solicitando à criação da Secretaria Municipal da Mulher em Campina Grande do Sul, a proposta está em sintonia com a recente criação da Secretaria Estadual da Mulher.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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