1 - Projeto de Lei Ordinária nº 1 de 2023
Turno: 1ª e 2ª Votações
Autor: Cleverson Dalprá
Número de Protocolo: 1
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Denomina a Via Pública que especifica, na localidade da Mandassaia neste Município, e dá outras providências.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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2 - Projeto de Lei Ordinária nº 2 de 2023
Turno: 1ª e 2ª Votações
Autor: Cleverson Dalprá
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Denomina a Via Pública que especifica, na localidade da Marcelinha neste Município, e dá outras providências.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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3 - Projeto de Lei Ordinária nº 9 de 2023
Autor: Bihl Elerian Zanetti - Prefeito Municipal
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Denomina as vias públicas que especifica, e dá outras providências.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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4 - Indicação nº 32 de 2023
Autor: Carolina Mascarenhas
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Solicitando ao Poder Executivo a elaboração do Projeto de Lei que institui o selo "Empresa Amiga do Esporte e do Lazer".
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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5 - Indicação nº 33 de 2023
Autor: Carolina Mascarenhas
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Solicitando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a instituição do Programa Moderniza Campina, através do setor competente, com a finalidade de direcionar os esforços governamentais para aumentar a eficiência e modernizar a administração pública, a prestação de serviços e o ambiente de negócios, de modo a melhor atender às necessidades dos munícipes.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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6 - Indicação nº 34 de 2023
Autor: Anderson Cardoso
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Solicitando a elaboração de Projeto de Lei que disponha sobre Programa de Parceria Público-Privada com Sociedade Organizada (igrejas, associações de moradores, etc.), no âmbito Municipal, em que a Prefeitura, via Secretaria de Ação Social, disponibilize material para construção de Moradias Populares à população em situação de extremo risco e/ou vulnerabilidade social e estas entidades realizem a execução da obra.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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7 - Indicação nº 35 de 2023
Autor: Carolina Mascarenhas
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Solicitando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal a instituição, através do setor competente, da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Município de Campina Grande do Sul.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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8 - Indicação nº 36 de 2023
Autor: Carolina Mascarenhas
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Solicitando ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através do setor competente, instituir o selo turístico “PARCEIRO DO TURISMO” como forma de outorgar reconhecimento as pessoas, físicas ou jurídicas, que fomentam o turismo e o ecoturismo no Município de Campina Grande do Sul.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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9 - Indicação nº 37 de 2023
Autor: Nilceia Falavinha
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Solicitando desassoreamento, limpeza dos Rios Lagoão e Engenho na localidade da Sede e bairros para retirar material acumulado no leito do curso de água e às suas margens, decorrente dos lançamentos irregulares de esgoto e do descarte inadequado de resíduos sólidos, solicitamos também a realização de uma fiscalização constante e ações de educação ambiental nas comunidades é necessário a elaboração de um projeto para canalização isso pode ser feito com ações como a utilização de revestimentos permeáveis (gabiões com geotêxteis, por exemplo), mantendo a preservação da curva natural do córrego, a ampliação das áreas verdes.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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10 - Indicação nº 38 de 2023
Autor: Nilceia Falavinha
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Solicitando a adesão do município de Campina Grande do Sul no Programa Nossa Gente Paraná do governo do Estado, coordenado pela Secretaria do Desenvolvimento Social e Família do Paraná.
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Aprovado por unanimidade
Obs.: O Presidente não vota, conforme o Art. 180 do Regimento Interno da Câmara Municipal.
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