{"id":12,"__str__":"CCJ - Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a","link_detail_backend":"/comissao/12","metadata":{},"nome":"Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a","sigla":"CCJ","data_criacao":"2021-01-01","data_extincao":null,"apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"Pra\u00e7a Bento Munhoz da Rocha Neto, 34","telefone_secretaria":"41 3676 1077","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"","local_reuniao":"","finalidade":"I \u2013 exarar parecer sobre os aspectos constitucional, legal, jur\u00eddico, regimental e de t\u00e9cnica legislativa das proposi\u00e7\u00f5es, salvo as exce\u00e7\u00f5es previstas neste Regimento;\r\nII \u2013 exarar parecer quanto \u00e0 admissibilidade de propostas de emenda \u00e0 lei org\u00e2nica municipal;\r\nIII - apreciar outras mat\u00e9rias submetidas a seu exame, nos casos previstos neste Regimento.\r\n\u00a7 1\u00ba A Comiss\u00e3o examinar\u00e1, preliminarmente, a admissibilidade da mat\u00e9ria sob o aspecto da constitucionalidade, legalidade, juridicidade, adequa\u00e7\u00e3o regimental e de car\u00e1ter estrutural de t\u00e9cnica legislativa.\r\n\u00a7 2\u00ba Sempre que a Comiss\u00e3o concluir que a proposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o atende aos termos da legisla\u00e7\u00e3o referida no caput deste artigo, poder\u00e1 diligenciar junto ao autor, para que este proceda a adequa\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria no prazo improrrog\u00e1vel de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, ressalvado o disposto nos par\u00e1grafos seguintes.\r\n\u00a7 3\u00ba Transcorrido o prazo do par\u00e1grafo anterior, sem que o autor tenha promovido as adequa\u00e7\u00f5es necess\u00e1rias, a Comiss\u00e3o emitir\u00e1 parecer pela inadmissibilidade total ou parcial.\r\n\u00a7 4\u00ba No prazo de 5 (cinco) dias, contados da comunica\u00e7\u00e3o do parecer a que aduz o par\u00e1grafo anterior, poder\u00e1 o autor da proposi\u00e7\u00e3o n\u00e3o admitida, com o apoio de um ter\u00e7o dos membros da C\u00e2mara, ou do Prefeito, em projetos de sua iniciativa, requerer \u00e0 Mesa que submeta o parecer \u00e0 delibera\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio.\r\n\u00a7 5\u00ba Se o parecer for aprovado pelo Plen\u00e1rio, nos termos no par\u00e1grafo anterior, em \u00fanica discuss\u00e3o e vota\u00e7\u00e3o, retornar\u00e1 \u00e0s Comiss\u00f5es que devam manifestar-se sobre o m\u00e9rito; se rejeitado, a proposi\u00e7\u00e3o ser\u00e1 definitivamente arquivada pelo Presidente da C\u00e2mara.\r\n\u00a7 6\u00ba Se o Parecer for pela inadmissibilidade parcial, a Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o e Justi\u00e7a propor\u00e1 substitutivo ou emenda para o fim de sanar o v\u00edcio, se poss\u00edvel.","email":"","unidade_deliberativa":true,"ativa":true,"tipo":1}